RESOLUÇÃO Nº 269, DE 17 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS DA COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 264, DE 25 DE MARÇO DE 2019, PARA PROCEDER A ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DO NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para a Comissão Especial, instituída pela Resolução nº 264, de 25 de março de 2019, entregar seu relatório consubstanciado em um Anteprojeto, oferecendo por consequência um Projeto de Resolução do novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina.

 

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o artigo primeiro será constituída pelos Vereadores Juarez Fadini, Juarez Vieira de Paula e Jolimar Barbosa da Silva.

 

Parágrafo único. Poderá a Comissão Especial solicitar assessoramento interno ou externo para a elaboração de seu Anteprojeto, bastando para tanto, informar ao Presidente do Legislativo a necessidade dos serviços extraordinários desses serventuários.

 

Art. 3º A Presidência e a Relatoria da presente Comissão serão definidas entre seus componentes.

 

Parágrafo único. Os dias e horários das reuniões desta Comissão e da equipe de assessoramento de trabalho serão definidos pela Comissão de forma continuada e sem prejuízo aos serviços internos e parlamentares do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina, 17 de junho de 2019

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.