RESOLUÇÃO Nº 266, DE 08 DE ABRIL DE 2019

 

REGULAMENTA A OPERACIONALIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA OS SERVIDORES COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de Colatina a operacionalização do empréstimo consignado para os servidores comissionados.

 

Art. 2º Os servidores comissionados da Câmara Municipal de Colatina poderão contrair empréstimo consignado desde que atendam às diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

 

Art. 3º O servidor comissionado interessado em contrair empréstimo consignado deverá formular requerimento administrativo devidamente protocolado e endereçado ao Vereador ao qual se encontra vinculado, contendo obrigatoriamente com as seguintes informações:

 

a) Nome completo do servidor requerente;

b) Cargo que atualmente ocupa;

c) Número de Matrícula;

d) Valor que pretende consignar;

e) Cópia simples do contracheque;

f) Cópia simples do comprovante de residência.

 

Parágrafo único. O servidor declarará ao final de seu requerimento que os fatos e informações que presta são verdadeiras, sob as penas da lei.

 

Art. 4º O Vereador ao qual se encontra vinculado o servidor requerente enviará ofício devidamente protocolado à Presidência da Câmara Municipal, autorizando a realização do empréstimo consignado em nome do servidor.

 

Art. 5º É de inteira e exclusiva responsabilidade do servidor requerente as obrigações contraídas na realização do empréstimo consignado.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 08 de Abril de 2019.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.