RESOLUÇÃO Nº 265, DE 01 DE ABRIL DE 2019

 

INSTITUI E REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Colatina a realização de Audiência Pública.

 

§ 1º As reuniões das Audiências Públicas, com entidades da sociedade civil e autoridades públicas, serão realizadas pelo Plenário da Câmara Municipal para tratar de assuntos de relevante interesse público.

 

§ 2º A Presidência da Câmara elaborará o calendário de realização das reuniões das Audiências Públicas, para discussão dos assuntos de relevante interesse público, ao qual dará ampla publicidade, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial da Câmara Municipal de Colatina, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

§ 3º Caberá à Presidência da Câmara Municipal designar a data, o horário e a pauta dos temas e assuntos a serem debatidos.

 

§ 4º A Presidência determinará o envio de convites às autoridades públicas, às entidades interessadas e às lideranças em geral.

 

§ 5º Poderão ser realizadas até 03 (três) Audiências Públicas em cada ano.

 

CAPÍTULO II

DO REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

Art. 2º A realização das Audiências Públicas deverá ser requerida por escrito por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores, atendendo a pedido de entidade legalmente constituída.

 

Parágrafo único. O requerimento por escrito deverá ser dirigido à Presidência da Câmara Municipal, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para determinar a inclusão em pauta para discussão e votação no Plenário do requerimento formulado.

 

CAPÍTULO III

DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

Art. 3º Aprovado por maioria simples do Plenário o requerimento para realização da Audiência Pública, o Presidente comunicará verbalmente a aprovação do requerimento.

 

§ 1º Aprovada a realização da Audiência Pública, aqueles Vereadores que assinaram o requerimento ficarão incumbidos de convidar, para serem ouvidas, as lideranças dos movimentos associativos, as autoridades públicas, as entidades e os especialistas.

 

§ 2º O convidado limitar-se-á ao tema em debate e disporá de 10 (dez) minutos, prorrogáveis a juízo e a critério da Presidência.

 

§ 3º A Presidência facilitará a audiência de correntes de opiniões diferentes.

 

§ 4º Cada convidado poderá valer-se de assessores, devendo, para tal, solicitar seu credenciamento junto à Câmara Municipal.

 

§ 5º Os Vereadores inscritos para interpelar o expositor poderão fazê-lo, estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo máximo de 03 (três) minutos, tendo o interpelado igual prazo para responder, admitido o direito de réplica pelo mesmo prazo, a critério da Presidência.

 

§ 6º Da reunião de Audiência Pública lavrar-se-á Ata, que será arquivada na Câmara, com os pronunciamentos escritos e os documentos que os acompanharem.

 

§ 7º A estrutura e os recursos necessários para a realização da reunião da Audiência Pública serão definidos por ato da Presidência.

 

Art. 4º Em caso de não aprovação pelo Plenário do requerimento para realização da Audiência Pública, o Presidente determinará o seu arquivamento, de forma irrecorrível.

 

Parágrafo único. A matéria constante de requerimento não aprovado pelo Plenário não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

 

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES

 

Art. 5º É obrigatório o credenciamento das entidades, associações ou movimentos populares que desejam participar dos debates e discussões nas Audiências Públicas realizadas pela Câmara Municipal de Colatina.

 

§ 1º Será admitido o credenciamento presencial ou o credenciamento realizado pelo e-mail: secretaria@camaracolatina.es.gov.br

 

§ 2º O credenciamento dos participantes será realizado mediante a apresentação dos documentos legais que comprovam a sua qualificação, bem como o preenchimento do formulário de credenciamento constante no ANEXO I desta Resolução.

 

Art. 6º A Câmara Municipal garantirá, às entidades que se credenciarem o direito de acompanhar os trabalhos legislativos em todas as suas fases.

 

§ 1º Cada instituição indicará apenas 01 (um) representante, que será responsável, perante a Câmara Municipal, pelas informações que prestar ou opiniões que emitir, quando solicitado pela Mesa ou por Vereador inscrito.

 

§ 2º Os representantes dos Poderes Públicos e das entidades da sociedade civil fornecerão à Câmara Municipal subsídios de caráter técnico, documental e informativo.

 

Art. 7º O credenciamento deverá ocorrer até no máximo 05 (cinco) dias antes da realização da Audiência Pública, sob pena de indeferimento pela Presidência.

 

Art. 8º O credenciamento previsto nos artigos anteriores será exercido sem ônus ou vínculo trabalhista ou previdenciário com a Câmara Municipal de Colatina.

 

CAPÍTULO V

DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO PARA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

Art. 9º A instalação da Sessão para a realização das reuniões das Audiências Públicas ocorrerá com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.

 

Art. 10 O Presidente da Câmara conduzirá os trabalhos das reuniões das Audiências Públicas, zelando pela sua ordem, respeito e decoro.

 

§ 1º O Presidente convidará aqueles que comporão a Mesa da Audiência Pública.

 

§ 2º Caberá ao Presidente determinar a ordem em que falarão os inscritos e os credenciados nas reuniões das Audiências Públicas.

 

§ 3º Compete ao Presidente determinar qual Audiência Pública será realizada primeiro.

 

Art. 11 Qualquer cidadão poderá assistir às Audiências Públicas da Câmara, na parte do recinto reservado ao público, desde que:

 

I - apresente-se convenientemente trajado, sendo expressamente proibido o uso de bermudas, shorts, camisetas, chinelos etc;

 

II - não porte qualquer tipo ou espécie de arma;

 

III - conserve-se em silêncio e de forma respeitosa durante os trabalhos;

 

IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

 

V – atenda, imediatamente, às determinações do Presidente.

 

§ 1º O Presidente determinará a retirada do cidadão que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e ordenará a evacuação do recinto sempre que julgar necessário.

 

§ 2º O Presidente poderá requisitar força policial, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara, e ainda quando necessária para preservar a integridade física dos Vereadores, dos servidores e da população presente.

 

Art. 12 Aquele a quem for dada a palavra não poderá:

 

I - usar da palavra com finalidade diversa do motivo alegado;

 

II - desviar-se da matéria em debate;

 

III - usar de linguagem imprópria;

 

IV - ultrapassar o limite do prazo que lhe competir;

 

V - deixar de atender às advertências do Presidente.

 

Art. 13 Os casos omissos relacionados às Audiências Públicas serão solucionados pela maioria absoluta do Plenário da Câmara Municipal de Colatina.

 

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 01 de Abril de 2019.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

Nome Completo:_____________________________________________________________

Endereço:  __________________________________________________________________

Telefone:        )______________________________________________________________

Telefone Celular:            )______________________________________________________

E-Mail: _____________________________________________________________________

CPF/CNPJ: __________________________________________________________________

Documento de Identidade:_____________________________________________________

 

Assunto:____________________________________________________________________    _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Data: _______________________________________________________________________

 

Assinatura:­__________________________________________________________________

 

 

TERMO DE DECLARAÇÃO E COMPROMISSO

 

 

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Assinatura