A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para elaboração do Anteprojeto de Resolução do Novo Regimento Interno Cameral do Poder Legislativo do Município de Colatina.
Art. 2º A Comissão de que trata o Artigo primeiro será constituída pelos Vereadores Juarez Fadini - PP, Juarez Vieira de Paula - PHS e Jolimar Barbosa da Silva – SD.
Art. 3º A Comissão Especial terá prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução para entregar seu relatório consubstanciado em um Ante-Projeto, oferecendo por consequência regimental um Projeto de Resolução, podendo, se necessário, prorrogar o seu tempo por apenas uma vez e por igual período. (Prazo prorrogado pela Resolução nº 269/2019)
Art. 4º Poderá a comissão Especial solicitar assessoramento interno ou externo para a elaboração de seu Anteprojeto, bastando para tanto, informar ao Presidente do Legislativo a necessidade premente dos serviços extraordinários desses serventuários.
Art. 5º A Presidência e a Relatoria da presente Comissão serão definidas entre seus componentes na primeira reunião da aludida Comissão.
Parágrafo único. Os dias e horários das reuniões das reuniões desta Comissão e da equipe de assessoramento de trabalho serão definidos pela Comissão de forma continuada e sem atrapalhar os serviços internos e parlamentares da Casa.
Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 25 de março de 2019.
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e aprovado na Câmara Municipal de Colatina.