RESOLUÇÃO Nº 263, DE 25 DE JULHO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE COLATINA FIRMAR CONVÊNIOS COM A COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SICOOB SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo de Colatina firmar convênios com a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo – SICOOB SERVIDORES.

 

Art. 2º Por estes convênios fica o Poder Legislativo autorizado a repassar e pactuar com a Cooperativa de Crédito todos os produtos e serviços bancários existentes para atender as necessidades financeiras e sociais do quadro de servidores e ou parlamentares da Câmara Municipal de Colatina.

 

Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal ordenar ao setor competente elaborar folha de pagamento mensal de servidores ou parlamentares que optarem por recebimento nesta instituição conveniada.

 

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 25 de junho de 2018.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e aprovado na Câmara Municipal de Colatina.