RESOLUÇÃO Nº 261, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR MARLÚCIO
PEDRO DO NASCIMENTO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo1º -
Fica concedido licença ao Excelentíssimo Senhor Marlúcio
Pedro do Nascimento para ausentar-se do País no período de 28 de dezembro de
2017 a 05 de fevereiro de 2018, para tratar de interesses particulares, nos
termos do Art. 84, Inciso III
da Resolução Nº 096, de 16 de Novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral).
Art.
1º Fica concedido licença
ao Excelentíssimo Senhor Marlúcio Pedro do Nascimento
no período de 01 de fevereiro de 2018 a 04 de fevereiro de 2018, para tratar de
interesses particulares nos termos do art. 18, inciso
III da Resolução Nº 096, 16 de novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral). (Redação dada pela Resolução nº 262/2018)
Art. 2 º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 11 de dezembro
de 2017.
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
Secretário
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.