RESOLUÇÃO Nº 261, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR MARLÚCIO PEDRO DO NASCIMENTO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Artigo1º - Fica concedido licença ao Excelentíssimo Senhor Marlúcio Pedro do Nascimento para ausentar-se do País no período de 28 de dezembro de 2017 a 05 de fevereiro de 2018, para tratar de interesses particulares, nos termos do Art. 84, Inciso III da Resolução Nº 096, de 16 de Novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral).

 

Art. 1º Fica concedido licença ao Excelentíssimo Senhor Marlúcio Pedro do Nascimento no período de 01 de fevereiro de 2018 a 04 de fevereiro de 2018, para tratar de interesses particulares nos termos do art. 18, inciso III da Resolução Nº 096, 16 de novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral). (Redação dada pela Resolução nº 262/2018)

 

Art. 2 º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 11 de dezembro de 2017.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.