RESOLUÇÃO Nº 253, 30 DE NOVEMBRO DE 2015

 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAR O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DO RIO DOCE EM VIRTUDE DA LAMA E REJEITOS LANÇADOS EM RAZÃO DA RUPTURA DA BARRAGEM DE MARIANA – MG, BEM COMO ACOMPANHAR DIARIAMENTE O PROCESSO DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE COLATINA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

 

APROVA:

 

Artigo - Fica criada a Comissão Especial com o objetivo acompanhar o processo de recuperação do Rio Doce em virtude da lama e rejeitos lançados em razão da ruptura da barragem de Mariana-MG, bem como acompanhar diariamente o processo de captação, tratamento e fornecimento de água no Município de Colatina.

 

Artigo 2º - Nos termos do art. 40 e art. 48, caput, ambos da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral), a Comissão Especial será formada por 03 (três) membros, observando-se o disposto no art. 72 da Lei Municipal nº 3.547, de 05 de Abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal).

 

Parágrafo Único - Os Partidos que farão parte da presente Comissão Especial será o PT representado pelo Vereador Marco Canni, PP/PROS representado pelo Vereador Eliesio Braz Bolsani e o PSB/PPS/PDT representado pelo Vereador Antônio Junca Bragato.

 

Artigo 3º - Os membros da Comissão Especial se reunirão e escolherão o Presidente e o Relator, obedecendo ao disposto na Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral) e na Lei Municipal nº 3.547, de 05 de Abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal).

 

Artigo 4º - O prazo de funcionamento da Comissão Especial é de 90 (noventa) dias contados da data de sua instauração, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período mediante Resolução aprovada pelo Plenário antes de findo o prazo inicial, nos termos do art. 48, parágrafo 2º, da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral).

 

Artigo 5º - A Comissão Especial, na sessão ordinária seguinte ao término de seus trabalhos, apresentará relatório ao Plenário da Câmara, nos termos do art. 45, caput, da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral).

 

Artigo 6º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 30 de Novembro de 2015.

 

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Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.