RESOLUÇÃO Nº 253, 30 DE NOVEMBRO DE 2015
CRIA COMISSÃO ESPECIAL COM O OBJETIVO DE
ACOMPANHAR O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DO RIO DOCE EM VIRTUDE DA LAMA E REJEITOS
LANÇADOS EM RAZÃO DA RUPTURA DA BARRAGEM DE MARIANA – MG, BEM COMO ACOMPANHAR
DIARIAMENTE O PROCESSO DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA NO
MUNICÍPIO DE COLATINA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
APROVA:
Artigo 1º - Fica criada a Comissão
Especial com o objetivo acompanhar o processo de recuperação do Rio Doce em
virtude da lama e rejeitos lançados em razão da ruptura da barragem de
Mariana-MG, bem como acompanhar diariamente o processo de captação, tratamento
e fornecimento de água no Município de Colatina.
Artigo 2º - Nos termos do art. 40
e art. 48, caput, ambos da Resolução
nº 96, de 16 de Novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral),
a Comissão Especial será formada por 03 (três) membros, observando-se o
disposto no art. 72 da Lei Municipal nº 3.547, de
05 de Abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal).
Parágrafo Único - Os Partidos que farão
parte da presente Comissão Especial
será o PT representado pelo Vereador
Marco Canni,
PP/PROS representado pelo Vereador Eliesio Braz Bolsani
e o PSB/PPS/PDT representado pelo
Vereador Antônio Junca Bragato.
Artigo 3º - Os
membros da Comissão Especial se
reunirão e escolherão o Presidente e o Relator, obedecendo ao disposto na
Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral) e na Lei Municipal nº 3.547,
de 05 de Abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal).
Artigo 4º -
O prazo de funcionamento da Comissão
Especial é de 90 (noventa) dias
contados da data de sua instauração, podendo ser prorrogada uma única vez por
igual período mediante Resolução aprovada pelo Plenário antes de findo o prazo
inicial, nos termos do art. 48, parágrafo 2º, da Resolução nº 96, de 16 de
Novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral).
Artigo 5º -
A Comissão
Especial, na sessão ordinária seguinte ao término de seus trabalhos,
apresentará relatório ao Plenário da Câmara, nos termos do art. 45, caput, da
Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral).
Artigo 6º -
Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 30 de Novembro
de 2015.
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Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
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Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.