RESOLUÇÃO Nº 252, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

 

PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMETNAR DE INQUÉRITO – CPI, INSTAURADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 249, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.

 

A Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Artigo - Fica nos termos do art. 48, § 2º da Resolução Nº 96, de 16 de novembro de 1993 e do art. 4º da Resolução Nº 249, de 03 de agosto de 2015, prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI instaurada através da Resolução Nº 249, de 03 de agosto de 2015.

 

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 03 de Novembro de 2015.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.