RESOLUÇÃO Nº 252, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA
COMISSÃO PARLAMETNAR DE INQUÉRITO – CPI, INSTAURADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº
249, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
A Câmara Municipal de Colatina,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica nos termos do art.
48, § 2º da Resolução Nº 96, de 16 de novembro de 1993 e do art. 4º da Resolução Nº 249, de 03 de agosto de 2015,
prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de funcionamento da Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI instaurada através da Resolução
Nº 249, de 03 de agosto de 2015.
Artigo 2º – Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 03
de Novembro de 2015.
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria
nesta data.
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.