DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ARTIGOS 144, 155 E
156, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 – REGIMENTO INTERNO CAMERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º – Fica alterada a redação do caput do Artigo 144
e das alíneas “a” e “b” do inciso II e acrescenta a alínea”c” ao inciso II,
também do art. 144, da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral que passarão a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 144 – As sessões Ordinárias
compõem-se de três partes: Expediente, divido em Pequeno e Grande; Aprovação da
Ata e Ordem do Dia, assim discriminados:
....
a)
60 (sessenta) minutos,
destinados aos oradores inscritos dentre os Vereadores
b)
20 (vinte) minutos,
destinados às lideranças partidárias;
c)
30 (trinta) minutos
divididos por no máximo três cidadãos devidamente inscritos para uso da “Tribuna
Livre”.
III ....
IV ....
Artigo 2º – Fica suprimido o Inciso V
do Artigo 144 da Resolução Nº 96, de 16 de novembro de 1993 –
Regimento Interno Cameral.
Artigo 3º - Fica alterada a redação do art. 155 da Resolução
nº 96, de 16 de Novembro de 1993 –
Regimento Interno Cameral que passará a vigora com a seguinte redação:
“Art. 155 – Esgotada
a Ordem do Dia, o Presidente, sempre que possível, concederá a palavra para
Explicação Pessoal aos que a tenha solicitado durante a Sessão, observada a
precedência da inscrição e o prazo de 20 (vinte) minutos divididos entre os
solicitantes”.
Artigo 4º – Fica alterada a redação do art. 156 da
Resolução Nº 96, de 16 de novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
156 – Não havendo mais Oradores
para falar em Explicação Pessoal ou se ainda os houver, achando-se esgotado o
tempo regimental ou tenha sido deferido o pedido de prorrogação constante no
parágrafo 7º do art. 144 desta Resolução, o Presidente declarará encerrada a
sessão”.
Artigo 5º - Fica suprimido o parágrafo único do art. 156 da Resolução Nº 96, de 16 de
novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Câmara Municipal de
Colatina, 10 de Setembro de 2015.
Registrada e
Publicada na Secretaria nesta data.
Secretário