RESOLUÇÃO Nº 251, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ARTIGOS 144, 155 E 156, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 – REGIMENTO INTERNO CAMERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Artigo 1º – Fica alterada a redação do caput do Artigo 144 e das alíneas “a” e “b” do inciso II e acrescenta a alínea”c” ao inciso II, também do art. 144, da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 144 – As sessões Ordinárias compõem-se de três partes: Expediente, divido em Pequeno e Grande; Aprovação da Ata e Ordem do Dia, assim discriminados:

....

 

II – Grande Expediente:

 

a)           60 (sessenta) minutos, destinados aos oradores inscritos dentre os Vereadores

b)           20 (vinte) minutos, destinados às lideranças partidárias;

c)            30 (trinta) minutos divididos por no máximo três cidadãos devidamente inscritos para uso da “Tribuna Livre”.

 

III ....

 

IV ....

 

Artigo 2º –  Fica suprimido o Inciso V do Artigo 144 da Resolução Nº 96, de 16 de novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral.

 

Artigo 3º - Fica alterada a redação do art. 155 da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral que passará a vigora com a seguinte redação:

 

Art. 155 – Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente, sempre que possível, concederá a palavra para Explicação Pessoal aos que a tenha solicitado durante a Sessão, observada a precedência da inscrição e o prazo de 20 (vinte) minutos divididos entre os solicitantes”.

 

Artigo 4º – Fica alterada a redação do art. 156 da Resolução Nº 96, de 16 de novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 156 Não havendo mais Oradores para falar em Explicação Pessoal ou se ainda os houver, achando-se esgotado o tempo regimental ou tenha sido deferido o pedido de prorrogação constante no parágrafo 7º do art. 144 desta Resolução, o Presidente declarará encerrada a sessão”.

 

Artigo 5º - Fica suprimido o parágrafo único  do art. 156 da Resolução Nº 96, de 16 de novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral.

 

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

 

 

Câmara Municipal de Colatina, 10 de Setembro de 2015.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário