RESOLUÇÃO Nº 248, DE 30 DE MARÇO DE 2015

 

PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) INSTAURADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 244, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

A Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Artigo 1º - Fica nos termos do Art. 48, § 2º da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 e do Art. 3º da Resolução Nº 144, de 01 de dezembro de 2014, prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada através da Resolução Nº 244, de 01 de dezembro de 2014.

 

Artigo 2º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 30 de março de 2015.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.