RESOLUÇÃO
Nº 248, DE 30 DE MARÇO DE 2015
PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
(CPI) INSTAURADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 244, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Câmara Municipal
de Colatina, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, APROVA:
Artigo 1º
- Fica nos termos do Art. 48, § 2º da Resolução nº 96, de 16 de novembro de
1993 e do Art. 3º da Resolução Nº 144, de 01 de dezembro de 2014, prorrogado
por mais 90 (noventa) dias o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) instaurada através da Resolução Nº 244, de 01 de dezembro de
2014.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e
Publique-se.
Câmara
Municipal de Colatina, 30 de março de 2015.
Registrada
e Publicada na Secretaria nesta data.
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Colatina.