RESOLUÇÃO Nº 246, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

 

CRIA COMISSÃO PERMANENTE DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA NO REGIMENTO INTERNO CAMERAL – RESOLUÇÃO Nº 96/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Artigo1º - Atendendo o dispositivo constante da Lei Orgânica do Município de Colatina, o Artigo 75 do Regimento Interno Cameral passa a vigorar com a seguinte redação cominado com Parágrafo único e Incisos abaixo descritos:

 

ARTIGO 75 – Compete a Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Segurança manifestar-se sobre todos os assuntos em processos que tramitarem pela Câmara relacionados com os problemas de transportes, de trânsito e de segurança pública a nível municipal.

 

Parágrafo único – A Comissão de Trânsito, Transporte e Segurança compete opinar sobre:

 

Inciso  I – Sobre todo o planejamento, a organização ne o controle dos serviços de segurança pública, bem como mecanismos que possam contribuir para a melhoria da segurança do patrimônio público e dos cidadãos de maneira geral;

 

Inciso II – Sobre todo o planejamento, a organização e o controle dos serviços de transporte público e da circulação viária do município;

 

Inciso III – Sobre as definições de diretrizes e proposições de medias com vistas a organizar e tornar eficiente o Sistema de Segurança, Transporte e Trânsito em Colatina.

 

Inciso IV – Opinar sobre a promoção dos serviços de educação, sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego, em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme legislação vigente;

 

V  - Fiscalizar mediante relatório solicitado à Secretaria afim, sobre toda regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos sobre a forma de concessões, permissões ou autorizações do trânsito e da segurança no Município de Colatina;

 

VI – Fiscalizar toda a gestão do Fundo Municipal de Transportes, o de Segurança e o de Trânsito;

 

VII – Participar a convite, do Conselho Municipal Tarifário e/ou do Conselho Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança nas discussões e assuntos pertinentes a área notadamente a assuntos relacionados a reajustes de tarifas de coletivos;

 

VIII- Opinar em matéria que envolva a Coordenadoria da Guarda Municipal e sua operacionalização;

 

IX – Opinar sobre todas as matérias que envolvam a de Fiscalização e a Operação e Fiscalização do Trânsito, notadamente em casos que envolva a prestação e operacionalização dos estacionamentos em vias públicas.

 

Artigo 2º -Renumeram-se os demais Artigos posteriores.

 

Artigo 3º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 23 de Fevereiro de 2015.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.