RESOLUÇÃO
Nº 246, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
CRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA NO REGIMENTO INTERNO
CAMERAL – RESOLUÇÃO Nº 96/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Colatina, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, APROVA:
Artigo1º -
Atendendo o dispositivo constante da Lei Orgânica do
Município de Colatina, o Artigo 75 do Regimento
Interno Cameral passa a vigorar com a seguinte redação cominado com
Parágrafo único e Incisos abaixo descritos:
ARTIGO 75 –
Compete a Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Segurança manifestar-se sobre todos os assuntos em processos que
tramitarem pela Câmara relacionados com os problemas de transportes, de
trânsito e de segurança pública a nível municipal.
Parágrafo único – A Comissão de Trânsito, Transporte e Segurança compete
opinar sobre:
Inciso I – Sobre todo o planejamento, a
organização ne o controle dos serviços de segurança pública, bem como
mecanismos que possam contribuir para a melhoria da segurança do patrimônio
público e dos cidadãos de maneira geral;
Inciso II –
Sobre todo o planejamento, a organização e o controle dos serviços de
transporte público e da circulação viária do município;
Inciso III –
Sobre as definições de diretrizes e proposições de medias com vistas a
organizar e tornar eficiente o Sistema de Segurança, Transporte e Trânsito em
Colatina.
Inciso IV –
Opinar sobre a promoção dos serviços de educação, sinalização e fiscalização de
trânsito e tráfego, em articulação com os órgãos estaduais competentes,
conforme legislação vigente;
V - Fiscalizar mediante relatório solicitado à
Secretaria afim, sobre toda regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes
públicos sobre a forma de concessões, permissões ou autorizações do trânsito e
da segurança no Município de Colatina;
VI –
Fiscalizar toda a gestão do Fundo Municipal de Transportes, o de Segurança e o
de Trânsito;
VII –
Participar a convite, do Conselho Municipal Tarifário e/ou do Conselho
Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança nas discussões e assuntos
pertinentes a área notadamente a assuntos relacionados a reajustes de tarifas
de coletivos;
VIII- Opinar
em matéria que envolva a Coordenadoria da Guarda Municipal e sua
operacionalização;
IX –
Opinar sobre todas as matérias que envolvam a de Fiscalização e a Operação e
Fiscalização do Trânsito, notadamente em casos que envolva a prestação e
operacionalização dos estacionamentos em vias públicas.
Artigo 2º -Renumeram-se
os demais Artigos posteriores.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e
Publique-se.
Câmara
Municipal de Colatina, 23 de Fevereiro de 2015.
Registrada
e Publicada na Secretaria nesta data.
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.