RESOLUÇÃO Nº 245, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 122, DO ART. 144, DO ART. 155 E DO ART. 156, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 – REGIMENTO INTERNO CAMERAL.

 

A Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Artigo 1º – Fica alterada a redação do art. 123 e parágrafos da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral que passará a vigora com a seguinte redação:

 

Artigo 123 – Quando a proposição consistir em Projeto de Emenda a Lei Orgânica, de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução ou de Projeto Substitutivo, uma vez lida pelo Secretário durante o Expediente, será dirigida ao Presidente para que no prazo máximo de 03 (três) dias encaminhe, caso entenda necessário, ao setor jurídico desta Casa de Leis para parecer ou encaminhe as Comissões Permanentes competentes para os pareceres técnicos.

 

Parágrafo 1º - (...)

 

Parágrafo 2º - (...)

 

Parágrafo 3º - (...)

 

Parágrafo 4º - Caso o Presidente encaminhe a proposição para o setor jurídico desta Casa de Leis para emissão de parecer esse terá o prazo de 03 (três) dias para elabora-lo e após encaminha-lo ao Presidente.

 

Parágrafo 5º - Recibo o parecer do setor jurídico desta Casa de Leis o Presidente, no prazo máximo de 03 (três) dias, decidirá se aceita ou não a proposição, observado o disposto no art. 116 da presente Resolução”.

 

Artigo 2º – Fica alterada a redação do art. 144 e parágrafos da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral que passará a vigora com a seguinte redação:

 

Art. 144 – As sessões ordinárias compõem-se de quatro partes: Expediente, divido em Pequeno e Grande; Aprovação da Ata; Ordem do Dia e Tribuna Livre.

 

I – Pequeno Expediente: 60 (sessenta) minutos destinados à apresentação de projetos, indicações, requerimentos, moções e demais proposições e documentos protocolados nesta Casa de Leis.

 

II – Grande Expediente:

 

a) 60 (sessenta) minutos, destinados aos oradores inscritos dentre os Vereadores;

 

b)20 (vinte) minutos, destinados às lideranças partidárias;

 

III – 10 (dez) minutos destinados à aprovação da ata;

 

IV – 75 (setenta e cinco) minutos, destinados à Ordem do Dia;

 

V – 30 (trinta) minutos divididos por no máximo três cidadãos devidamente inscritos para uso da “Tribuna Livre”;

 

Parágrafo 1º - Para o uso da Tribuna Livre o interessado deverá requerer sua inscrição mediante requerimento escrito e protocolado no setor de Protocolo desta Casa o qual deverá ser direcionada ao 1º Secretário da Mesa Diretora constando o nome completo e telefone do interessado, o assunto a ser tratado bem como um resumo do assunto a ser abordado.

 

Parágrafo 2º - Caberá ao 1º Secretário da Mesa Diretora desta Casa, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a análise do requerimento do interessado em utilizar o tempo destinado a Tribuna Livre e seu posterior deferimento.

 

Parágrafo 3º - Deferido a inscrição do cidadão interessado em utilizar o tempo destinado ao uso da Tribuna Livre pelo 1º Secretario da Mesa Diretora, o mesmo será contactado via telefone para que compareça a essa Casa de Leis e assine o Termo de Compromisso para Uso da Tribuna Livre.

 

Parágrafo 4º - Independente do número de cidadãos inscritos para ocupar a Tribuna Livre o tempo de cada um será de 10 (dez) minutos, respeitado o número de inscritos e o tempo máximo previsto no inciso V do caput do presente artigo.

 

Parágrafo 5º - Para uso de horário destinado aos Oradores inscritos, o Vereador deverá se inscrever antes de iniciado o Pequeno Expediente.

 

Parágrafo 6º - Transcorrido o tempo máximo destinado a Ordem do Dia o Presidente solicitará ao Plenário a prorrogação do referido tempo.

 

Parágrafo 7º - Sendo deferida a prorrogação, o restante das matérias constantes na Ordem do Dia não poderão mais ser discutidas, sendo apenas votadas. Caso não seja deferida a prorrogação, o restante das matérias serão automaticamente inseridas na Ordem do Dia da próxima sessão ordinária”.

 

Artigo 3º – Fica alterada a redação do art. 155 da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral que passará a vigora com a seguinte redação:

 

“Art. 155 – Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente determinará que sejam convidados os cidadãos inscritos para utilizarem o tempo destinado a Tribuna Livre pela ordem de inscrição constante na pauta da sessão”.

 

Artigo 4º – Fica alterada a redação do art. 156 da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral que passará a vigora com a seguinte redação:

 

Art. 156 – Não havendo cidadãos inscritos para ocupar o tempo destinado a Tribuna Livre ou esgotado o referido tempo, o Presidente, sempre que possível, concederá a palavra para Explicações Pessoais, aos Vereadores que tenham solicitado durante a sessão, observada a precedência da inscrição e o prazo de 20 (vinte) minutos divididos entre os solicitantes.

 

Parágrafo Único – Não havendo Vereadores inscritos para falar em explicações pessoais ou se ainda os houver, tenha sido deferido o pedido de prorrogação constante no parágrafo 7º do art. 144 desta Resolução, o Presidente declarará encerrada a sessão”.

 

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 22 de dezembro de 2014.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.