DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART.
122, DO ART. 144, DO ART. 155 E DO ART. 156, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 1993 – REGIMENTO INTERNO CAMERAL.
A Câmara Municipal de
Colatina, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º – Fica alterada a redação do art. 123 e parágrafos
da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral que passará a
vigora com a seguinte redação:
“Artigo 123 –
Quando a proposição consistir em Projeto de Emenda a Lei Orgânica, de Lei, de
Decreto Legislativo, de Resolução ou de Projeto Substitutivo, uma vez lida pelo
Secretário durante o Expediente, será dirigida ao Presidente para que no prazo
máximo de 03 (três) dias encaminhe, caso entenda necessário, ao setor jurídico
desta Casa de Leis para parecer ou encaminhe as Comissões Permanentes
competentes para os pareceres técnicos.
Parágrafo 1º - (...)
Parágrafo 2º - (...)
Parágrafo 3º - (...)
Parágrafo 4º - Caso
o Presidente encaminhe a proposição para o setor jurídico desta Casa de Leis
para emissão de parecer esse terá o prazo de 03 (três) dias para elabora-lo e
após encaminha-lo ao Presidente.
Parágrafo 5º - Recibo
o parecer do setor jurídico desta Casa de Leis o Presidente, no prazo máximo de
03 (três) dias, decidirá se aceita ou não a proposição, observado o disposto no
art. 116 da presente Resolução”.
Artigo 2º – Fica alterada a redação do art. 144 e parágrafos
da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral que passará a
vigora com a seguinte redação:
“Art. 144 – As sessões ordinárias compõem-se de quatro
partes: Expediente, divido em Pequeno e Grande; Aprovação da Ata; Ordem do Dia
e Tribuna Livre.
I – Pequeno Expediente: 60 (sessenta) minutos
destinados à apresentação de projetos, indicações, requerimentos, moções e
demais proposições e documentos protocolados nesta Casa de Leis.
II – Grande Expediente:
a) 60 (sessenta) minutos, destinados aos oradores
inscritos dentre os Vereadores;
b)20 (vinte) minutos, destinados às lideranças
partidárias;
III – 10 (dez) minutos destinados à aprovação
da ata;
IV – 75 (setenta e cinco) minutos, destinados
à Ordem do Dia;
V – 30 (trinta) minutos divididos por no
máximo três cidadãos devidamente inscritos para uso da “Tribuna Livre”;
Parágrafo 1º - Para o uso da Tribuna Livre o interessado deverá requerer sua
inscrição mediante requerimento escrito e protocolado no setor de Protocolo
desta Casa o qual deverá ser direcionada ao 1º Secretário da Mesa Diretora
constando o nome completo e telefone do interessado, o assunto a ser tratado
bem como um resumo do assunto a ser abordado.
Parágrafo 2º - Caberá ao 1º Secretário da Mesa Diretora desta Casa, no prazo máximo de
10 (dez) dias, a análise do requerimento do interessado em utilizar o tempo
destinado a Tribuna Livre e seu posterior deferimento.
Parágrafo 3º - Deferido a inscrição do cidadão interessado em utilizar o tempo
destinado ao uso da Tribuna Livre pelo 1º Secretario da Mesa Diretora, o mesmo
será contactado via telefone para que compareça a
essa Casa de Leis e assine o Termo de Compromisso para Uso da Tribuna Livre.
Parágrafo 4º - Independente do número de cidadãos inscritos para ocupar a Tribuna Livre
o tempo de cada um será de 10 (dez) minutos, respeitado o número de inscritos e
o tempo máximo previsto no inciso V do caput do presente artigo.
Parágrafo 5º - Para uso de horário destinado aos Oradores inscritos, o Vereador deverá
se inscrever antes de iniciado o Pequeno Expediente.
Parágrafo 6º - Transcorrido o tempo máximo destinado a Ordem do Dia o Presidente
solicitará ao Plenário a prorrogação do referido tempo.
Parágrafo 7º - Sendo deferida a prorrogação, o restante das matérias constantes na
Ordem do Dia não poderão mais ser discutidas, sendo apenas votadas. Caso não
seja deferida a prorrogação, o restante das matérias serão automaticamente
inseridas na Ordem do Dia da próxima sessão ordinária”.
Artigo 3º – Fica alterada a redação do art. 155 da Resolução
nº 96, de 16 de Novembro de 1993 –
Regimento Interno Cameral que passará a vigora com a
seguinte redação:
“Art. 155 –
Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente determinará que sejam convidados os
cidadãos inscritos para utilizarem o tempo destinado a Tribuna Livre pela ordem
de inscrição constante na pauta da sessão”.
Artigo 4º – Fica alterada a redação do art. 156 da Resolução
nº 96, de 16 de Novembro de 1993 –
Regimento Interno Cameral que passará a vigora com a
seguinte redação:
“Art.
156 –
Não havendo cidadãos inscritos para ocupar o tempo destinado a Tribuna Livre ou
esgotado o referido tempo, o Presidente, sempre que possível, concederá a
palavra para Explicações Pessoais, aos Vereadores que tenham solicitado durante
a sessão, observada a precedência da inscrição e o prazo de 20 (vinte) minutos
divididos entre os solicitantes.
Parágrafo Único – Não
havendo Vereadores inscritos para falar em explicações pessoais ou se ainda os
houver, tenha sido deferido o pedido de prorrogação constante no parágrafo 7º
do art. 144 desta Resolução, o Presidente declarará encerrada a sessão”.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Câmara Municipal de
Colatina, 22 de dezembro de 2014.
Registrada e
Publicada na Secretaria nesta data.
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.