RESOLUÇÃO Nº 242, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 236, DE 02 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Artigo 1º - O inciso III, do art. 6º da Resolução nº 236, de 02 de Janeiro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º (...)

 

(...)

 

III - Divisão de Atividades de Apoio à Unidade Central de Controle Interno – UCCI.

 

Artigo 2º - O inciso III, do art. 7º, da Resolução nº 236, de 02 de Janeiro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 7º (...)

 

(...)

 

III - A Divisão de Atividades de Apoio a Unidade Central de Controle Interno – UCCI destina-se a acompanhar e interpretar a legislação e assessorar na definição das rotinas internas e nos procedimentos de controle.

 

Artigo 3º - O inciso III, do art. 8º, da Resolução nº 236, de 02 de Janeiro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 8º (...)

 

(...)

 

III - Quanto às ações da Divisão de Atividades de Apoio à Unidade Central de Controle Interno – UCCI:

 

I - Auxiliar os técnicos e/ou os grupos interdisciplinares do controle externo no levantamento, tabulação, análise e crítica de informações, inclusive de natureza estatística, financeira, econômica e contábil;

 

II - Realizar trabalhos de organização, atuando individualmente ou com auxílio de servidores previamente indicados pela Presidência, no sentido de investigar, examinar, analisar e relatar atos e fatos relacionados com atos da Administração da Câmara sujeitos à apreciação do Tribunal;

 

III - Registrar, catalogar, relacionar e transcrever dados e informações sobre matérias ou assuntos de interesse pertinentes à Divisão de Atividades de Apoio à Unidade Central de Controle Interno – UCCI;

 

IV - Prestar auxílio aos trabalhos de implantação de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços;

 

V - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de relatórios e pareceres;

 

VI - Participar na elaboração da instrução dos processos que devam ser apreciados por qualquer dos órgãos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

VII - Assessorar na redação final do relatório conclusivo referente à prestação de contas anual do Presidente da Câmara;

 

VIII - Zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio da Câmara Municipal de Colatina;

 

IX - Exercer outras atividades correlatas.

 

Artigo 4º - Fica revogado o Parágrafo Único do Inciso III do Art. 8º, da Resolução nº 236, de 02 de Janeiro de 2011.

 

Artigo 5º - O art. 9º da Resolução nº 236, de 02 de Janeiro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 9º - A Unidade Central de Controle Interno compõe-se em:

 

a) Divisão de Atividades de Auditoria Interna;

b) Divisão de Atividades de Controle Interno.

 

Artigo 6º - O art. 10º da Resolução nº 236, de 02 de Janeiro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 10 - A Unidade Central de Controle Interno desta Casa de Leis é o conjunto coordenado de métodos e práticas operacionais de gestão, o qual visa salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento das metas e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos recursos a ela destinados, preservando os interesses da Instituição e prevenindo a ocorrência de irregularidades com as seguintes atividades:

 

I - A Divisão de Atividades de Auditoria Interna destina-se a realização de auditorias contábeis, operacionais, de gestão, patrimoniais, de informática em todas as unidades parlamentares desta Casa de Leis, conforme planejamento, metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for o caso, aprimorá-los;

 

II - A Divisão de Atividades de Controle Interno destina-se ao exercício de controles considerados indelegáveis, observados os dispositivos constitucionais e o art. 59 da Lei Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – LRF, pelo controle dos atos e fatos administrativos praticados no âmbito da Câmara Municipal de Colatina; pelo registro e acompanhamento das solicitações de fiscalização/auditorias; pela manifestação a respeito do relatório de gestão e prestação de contas anual e a respeito dos processos de tomada de conta especial; pelo acompanhamento e controle do cumprimento das recomendações decorrentes de auditorias.

 

Artigo 7º - O art. 11 da Resolução nº 236, de 02 de Janeiro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 11 - São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Colatina, além daquelas dispostas nos artigos 74 da Constituição Federal e artigo 76 da Constituição Estadual, também as seguintes:

 

I - Divisão de Atividades de Auditoria Interna:

 

a) medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal de Colatina, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

b) interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

c) estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

d) verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

e) manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

f) alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

g) representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

h) emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

i) realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

 

II - Divisão de Atividades de Controle Interno:

 

a) coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Colatina, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

c) assessorar a presidência desta Casa de Leis nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

d) exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

e) supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo Municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

f) tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

g) acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

h) participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária;

i) propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

j) instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

k) revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal de Colatina, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

l) realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

 

Artigo 8º - O organograma constante na Resolução nº 236, de 02 de Janeiro de 2011 passará a vigorar nos termos do ANEXO I do presente instrumento legal.

 

Artigo 9º - Ficam renumerados os artigos seguintes.

 

Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 23 de setembro de 2013.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.