DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 236, DE 02 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, APROVA:
Artigo
1º - O inciso III, do art. 6º da Resolução nº 236,
de 02 de Janeiro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
(...)
(...)
III - Divisão de Atividades de Apoio à Unidade
Central de Controle Interno – UCCI.
Artigo
2º - O inciso III, do art. 7º, da Resolução
nº 236, de 02 de Janeiro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º
(...)
(...)
III - A Divisão de Atividades de Apoio a Unidade
Central de Controle Interno – UCCI destina-se a acompanhar e interpretar a
legislação e assessorar na definição das rotinas internas e nos procedimentos
de controle.
Artigo 3º - O
inciso III, do art. 8º, da Resolução nº 236, de 02 de Janeiro de 2011 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 8º (...)
(...)
III - Quanto às ações da Divisão de
Atividades de Apoio à Unidade Central de Controle Interno – UCCI:
I - Auxiliar os técnicos e/ou os
grupos interdisciplinares do controle externo no levantamento, tabulação,
análise e crítica de informações, inclusive de natureza estatística, financeira,
econômica e contábil;
II - Realizar trabalhos de
organização, atuando individualmente ou com auxílio de servidores previamente
indicados pela Presidência, no sentido de investigar, examinar, analisar e relatar
atos e fatos relacionados com atos da Administração da Câmara sujeitos à
apreciação do Tribunal;
III - Registrar, catalogar,
relacionar e transcrever dados e informações sobre matérias ou assuntos de
interesse pertinentes à Divisão de Atividades de Apoio à Unidade Central de
Controle Interno – UCCI;
IV - Prestar auxílio aos trabalhos
de implantação de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços;
V - Realizar estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de relatórios e pareceres;
VI - Participar na elaboração da
instrução dos processos que devam ser apreciados por qualquer dos órgãos do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
VII - Assessorar na redação final
do relatório conclusivo referente à prestação de contas anual do Presidente da
Câmara;
VIII - Zelar pelo eficiente
cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio da Câmara
Municipal de Colatina;
IX - Exercer outras atividades
correlatas.
Artigo
4º - Fica revogado o Parágrafo Único do Inciso III
do Art. 8º, da Resolução nº 236, de 02 de Janeiro de 2011.
Artigo
5º - O art. 9º da Resolução nº 236, de 02 de
Janeiro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo
9º - A Unidade Central de Controle Interno
compõe-se em:
a) Divisão de Atividades de Auditoria Interna;
b) Divisão de Atividades de Controle Interno.
Artigo
6º - O art. 10º da Resolução nº 236, de 02 de
Janeiro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo
10 - A Unidade Central de
Controle Interno desta Casa de Leis é o conjunto coordenado de métodos e
práticas operacionais de gestão, o qual visa salvaguardar os ativos, desenvolver
a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento das metas e das políticas
administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações
e assegurar o cumprimento da lei, a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade da gestão dos recursos a ela destinados, preservando
os interesses da Instituição e prevenindo a ocorrência de irregularidades com
as seguintes atividades:
I - A Divisão de Atividades de Auditoria Interna
destina-se a realização de auditorias contábeis, operacionais, de gestão,
patrimoniais, de informática em todas as unidades parlamentares desta Casa de
Leis, conforme planejamento, metodologia de trabalho, objetivando aferir a
observância aos procedimentos de controle e, se for o caso, aprimorá-los;
II - A Divisão de
Atividades de Controle Interno destina-se ao exercício de controles
considerados indelegáveis, observados os dispositivos constitucionais e o art.
59 da Lei Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – LRF, pelo
controle dos atos e fatos administrativos praticados no âmbito da Câmara
Municipal de Colatina; pelo registro e acompanhamento das solicitações de
fiscalização/auditorias; pela manifestação a respeito do relatório de gestão e
prestação de contas anual e a respeito dos processos de tomada de conta
especial; pelo acompanhamento e controle do cumprimento das recomendações
decorrentes de auditorias.
Artigo
7º - O art. 11 da Resolução nº 236, de 02 de
Janeiro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 11 - São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno da
Câmara Municipal de Colatina, além daquelas dispostas nos artigos 74 da
Constituição Federal e artigo 76 da Constituição Estadual, também as seguintes:
I - Divisão de Atividades de Auditoria Interna:
a) medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal de Colatina, expedindo relatórios
com recomendações para o aprimoramento dos controles;
b) interpretar e pronunciar-se sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
c) estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade
e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional;
d) verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria,
reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de
Contas;
e) manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
f) alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao
erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
g) representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas
adotadas;
h) emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração;
i) realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
II - Divisão de Atividades de Controle
Interno:
a) coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Colatina, promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de
controle;
b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
c) assessorar a presidência desta Casa de Leis nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
d) exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
e) supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo Municipal,
para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
f) tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31
da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
g) acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial
quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
h) participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei
Orçamentária;
i) propor a melhoria
ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
j) instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
k) revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal de Colatina, determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado;
l) realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.
Artigo
8º - O organograma constante na Resolução nº 236,
de 02 de Janeiro de 2011 passará a vigorar nos termos do ANEXO I do presente
instrumento legal.
Artigo
9º - Ficam renumerados os
artigos seguintes.
Artigo
10 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 23
de setembro de 2013.
Registrada e Publicada na
Secretaria nesta data.
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.