JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º Fica concedido 09 (nove) dias de férias regulares aos servidores desta Casa, abaixo relacionados, ocupantes do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Colatina, referente ao período aquisitivo 2015/2016.
• Maria Jose Frizera – Assistente Operacional Legislativo – de 09 de janeiro de 2017 a 17 de janeiro de 2017;
• Evilasio João Gatti – Assistente Operacional Legislativo – de 09 de janeiro de 2017 a 17 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES, 19 de Dezembro de 2016
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.