A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º As alíneas "a" dos Incisos I e II do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Colatina, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 64. O Vereador não pode:
a) firmar ou manter
contrato com pessoa jurídica de direito público municipal, autarquia, sociedade
de economia mista ou de qualquer empresa pública do Município de Colatina,
salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
b) ......
II - Desde a Posse:
b) ..."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 28 de Maio de 2001.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.