A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, APROVA:
Art. 1º O Artigo 335 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 335. É vedado sob qualquer forma a remuneração dos membros dos
conselhos Municipais, exceto os do conselho tutelar.
Parágrafo Único. A
remuneração dos membros do conselho Tutelar será estabelecida em Lei, a ser
aprovado por 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, em 23 de Agosto de 1995.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.