EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 24 DE ABRIL DE 1995

 

ALTERA O ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º O Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 68. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em sessão Legislativa anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro".

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, em 24 de Abril de 1995.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.