A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º O Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em sessão
Legislativa anual, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de
dezembro".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, em 24 de Abril de 1995.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.