Faço que a saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Artigo 66, § 7º da Constituição Federal e Artigo 76, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º O § 3º, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - De 50. 001 a 100.000 habitantes: 15 Vereadores;
II - De 100. 001 a 300.000 habitantes: 17 Vereadores;
III - De 300. 001 a 600.000 habitantes: 19 Vereadores;
IV - De 600. 001 a 1000.000 habitantes: 21 Vereadores."
Art. 2º Acrescenta-se ao Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal os seguintes § 4º e § 5º, devendo ser remunerados os anteriores respectivamente para § 6º e § 7º.
"§ 4º A População, para fim de cálculo do número de Vereadores, será
a certificada pelo IBGE, como a efetiva ou projetada na época considerada.
§ 5º O número de
Vereadores será fixado nos termos desta Lei Orgânica, por ato da mesa da Câmara
e comunicado às autoridades competentes."
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, em 27 de Abril de 1992.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.