A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais aprova, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Altera a redação dos incisos II e III do art. 125 da Lei nº 3.547, de 5 de abril de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125 Os prazos para o envio à Câmara
Municipal do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual obedecerão às seguintes disposições:
II – O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
será encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
III – O Projeto de Lei Orçamentária Anual será
encaminhado até dois meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro
e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre- se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 06 de março de 2025.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.