EMENDA à LEI ORGÂNICA Nº 34, de 30 de dezembro de 2024

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ARTIGO 55 E SUPRIME PARTE DA REDAÇÃO DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 3.547 DE 05 DE ABRIL DE 1990 – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                       

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais aprova, e sua mesa diretora promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O Inciso VII do Artigo 55 da Lei Municipal nº 3.547 de 5 de Abril de 1.990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 55 ....................................................................................

 

VII – Fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais através de Leis específicas de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os Arts. 37 XI, 39, § 4º, 150 II e 153 § 2º Inciso I.”

 

Art. 2º O Art. 57 da Lei Municipal nº 3.547 de 5 de Abril de 1.990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 57 Os subsídios dos Vereadores serão fixados por meio de Lei especifica da Câmara Municipal, observado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.”                 

 

Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Registre- se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 30 de dezembro de 2024.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Felippe Coutinho Martins

Presidente

 

Olmir Fernando de Araújo Castiglioni

Vice – Presidente

 

Dario Rudio Junior

1º Secretário

 

Claudinei Costa Santos

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.