EMENDA à LEI ORGÂNICA Nº 33, de 11 de dezembro de 2023

 

REVOGA O §5º, DO ART. 140, DA LEI 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais aprova, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica revogado o § 5º, do art. 140, da Lei 3.547, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.   

 

Registre- se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 11 de dezembro de 2023.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Felippe Coutinho Martins

Presidente 

 

Olmir Fernando de Araújo Castiglioni

Vice – Presidente

  

Dario Rudio Junior  

1º Secretário

 

Claudinei Costa Santos

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.