A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais aprova, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica revogado o § 5º, do art. 140, da Lei 3.547, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre- se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 11 de dezembro de 2023.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.