A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais aprova, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Colatina (Lei nº 3.547/1990) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 162 É vedado ao Poder Público subsidiar financeiramente as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo, salvo autorização expressa em lei.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre- se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 14 de março de 2022.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.