EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32, DE 14 de março de 2022

 

ALTERA O ARTIGO 162 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE COLATINA (LEI 3.547/1990)

                                       

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais aprova, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Colatina (Lei nº 3.547/1990) passa a vigorar com a seguinte redação:

                 

Art. 162 É vedado ao Poder Público subsidiar financeiramente as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo, salvo autorização expressa em lei.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre- se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 14 de março de 2022.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Jolimar Barbosa da Silva   

Presidente    

 

Dario Rúdio Júnior

Vice – Presidente

 

Wanderson Rodrigues    

1º Secretário

 

Kecia Nascimento Bassetti Gregorio

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.