EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 25 DE MARÇO DE 1991

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 42. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu, Presidente, nos termos do Art. 66, § 7º, da Constituição Federal e Art. 76, § 4º, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 42 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 42. É assegurado a todos os servidores Públicos Municipais, assistência médica, odontológica, hospitalar e social extensivo a seus dependentes assim considerados em Lei, até o limite estabelecido na respectiva tabela da AMB ou sua substituta."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, em 25 de março de 1991.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

 

 SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.