A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1° O Inciso XI do Artigo 99 da Lei n° 3.547/1990 – Lei Orgânica do Município de Colatina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 ..............................................................................
XI – Enviar mensalmente à Câmara Municipal, até o quinto dia útil subsequente à data estipulada pelo TCE – ES para o envio da Prestação de Contas Mensal, o Balancete do mês anterior”.
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre- se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 12 de Maio de 2020.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.