EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 99 DA LEI Nº 3.547/1990 – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1° O Inciso XI do Artigo 99 da Lei n° 3.547/1990 – Lei Orgânica do Município de Colatina, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 99 ..............................................................................

 

XI – Enviar mensalmente à Câmara Municipal, até o quinto dia útil subsequente à data estipulada pelo TCE – ES para o envio da Prestação de Contas Mensal, o Balancete do mês anterior”.

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre- se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 12 de Maio de 2020.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

ELIESIO BRAZ BOLZANI

PRESIDENTE

 

JUAREZ VIEIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

WADY JOSÉ JARJURA

1º SECRETÁRIO

 

WANDERSON FERREIRA DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.