A Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVA:
Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” do art. 68 da Lei nº 3.547, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68 A Câmara Municipal de Colatina reunir-se-á ordinariamente, em Sessão Legislativa Anual, de 01 de Fevereiro a 23 de Dezembro.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 04 de novembro de 2019.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.