EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, 04 de novembro de 2019

 

 Altera o “caput” do art. 68 da Lei nº 3.547, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal.

 

A Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, APROVA:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” do art. 68 da Lei nº 3.547, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68 A Câmara Municipal de Colatina reunir-se-á ordinariamente, em Sessão Legislativa Anual, de 01 de Fevereiro a 23 de Dezembro.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Registre-se e Publique-se.

 

 Câmara Municipal de Colatina, 04 de novembro de 2019.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

 ELIESIO BRAZ BOLZANI

 Presidente

 

 JUAREZ VIEIRA DE PAULA

 Vice Presidente

 

 WADY JOSÉ JARJURA WANDERSON FERREIRA

 1º Secretário

 

 WANDERSON FERREIRA DA SILVA

 2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.