EMENDA à LEI ORGÂNICA Nº 27, de 12 de novembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990 – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL .

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica modificado o Inciso I no Parágrafo 3º do Artigo 48 da Lei Nº 3.547, de 05 de Abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 48 (....)

 

§ 3º (....)

 

I – Fica fixado o número de 15 (quinze) Vereadores para compor a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 12 de Novembro de 2018.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Jolimar Barbosa da Silva

Presidente

 

Charles Henrique Luppi

Vice-Presidente

 

Renann Bragatto Gon

1º Secretário

 

Jorge Luiz Guimarães

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.