A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica modificado o Inciso I no Parágrafo 3º do Artigo 48 da Lei Nº 3.547, de 05 de Abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 (....)
§ 3º (....)
I – Fica fixado
o número de 15 (quinze) Vereadores para compor a Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 12 de Novembro de 2018.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.