A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O Inciso III do artigo 158, da Lei Nº 3.547/1990 - Lei Orgânica do Município de Colatina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 158 ......
I - ......
II - .....
III
- As pessoas com deficiências”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre- se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 30 de julho de 2018.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.