EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 30 DE JUNHO DE 2014
ACRESCENTA
INCISO IV NO ARTIGO 154 DA LEI Nº 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Colatina do Estado do Espírito
Santo,
usando de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º Fica acrescido Inciso IV no Artigo 154, da Lei nº 3.547, de 05
de Abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte
redação:
“Artigo 154 -
......
I - .....
II - .....
III - .....
IV - Prioridade para o transporte coletivo no sistema
viário municipal.”
Artigo 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre- se e
Publique-se.
Câmara Municipal de
Colatina, 30 de Junho de 2014.
Presidente
Registrada e
Publicada na Secretaria nesta data.
Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.