EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 30 DE JUNHO DE 2014

 

ACRESCENTA INCISO IV NO ARTIGO 154 DA LEI Nº 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Colatina do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Artigo 1º Fica acrescido Inciso IV no Artigo 154, da Lei nº 3.547, de 05 de Abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte redação:

 

Artigo 154 - ......

 

I  - .....

 

II - .....

 

III - .....

 

IV - Prioridade para o transporte coletivo no sistema viário municipal.”

 

Artigo 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre- se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 30 de Junho de 2014.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.