EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24, DE 04 DE JUNHO DE 2012

 

MODIFICA O INCISO I DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 48 DA LEI Nº 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º Fica modificado o Inciso I do Parágrafo 3º do Artigo 48, da Lei Nº 3.547, de 05 de outubro de 1990 - Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 48. ...

 

§ 3º ...

 

I - Fica fixado o número de 11 (onze) Vereadores para compor a Câmara Municipal".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 04 de Junho de 2012.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.