A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Fica modificado o Inciso I do Parágrafo 3º do Artigo 48, da Lei Nº 3.547, de 05 de outubro de 1990 - Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. ...
§ 3º ...
I - Fica fixado o número
de 11 (onze) Vereadores para compor a Câmara Municipal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 04 de Junho de 2012.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.