A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Fica acrescido o Inciso I no Parágrafo 3º do Artigo 48 da Lei Nº 3.547, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. ...
§ 3º ....
I - Fica Fixado o número
de 15 (quinze) Vereadores para compor a Câmara Municipal".
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 21 de Novembro de 2011.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.