EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

FICA ACRESCIDO O INCISO I NO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 48 DA LEI Nº 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º Fica acrescido o Inciso I no Parágrafo 3º do Artigo 48 da Lei Nº 3.547, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 48. ...

 

§ 3º ....

 

I - Fica Fixado o número de 15 (quinze) Vereadores para compor a Câmara Municipal".

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 21 de Novembro de 2011.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.