EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 48 DA LEI Nº 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E REVOGA OS INCISOS DO § 3º DO ARTIGO 48 DA LEI 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º O § 3º do Artigo 48 da Lei Nº 3.547, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º O número de Vereadores será proporcional à população do Município, sendo fixado em uma legislatura para vigorar na seguinte, nos termos da Alínea "e", do Inciso IV do Artigo 29 da Constituição Federal".

 

Art. 2º Ficam revogados os Incisos I, II, III e IV do § 3º do Artigo 48 da Lei Nº 3.547, de 05 de Abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre- se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 12 de Setembro de 2011.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.