A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º O § 3º do Artigo 48 da Lei Nº 3.547, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O número de Vereadores será proporcional à população do
Município, sendo fixado em uma legislatura para vigorar na seguinte, nos termos
da Alínea "e", do Inciso IV do Artigo 29 da Constituição
Federal".
Art. 2º Ficam revogados os Incisos I, II, III e IV do § 3º do Artigo 48 da Lei Nº 3.547, de 05 de Abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Registre- se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 12 de Setembro de 2011.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.