EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 60. DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Art. 66, § 7º, da Constituição Federal e Art. 76, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte Lei:

 

Parágrafo Único. Os Vereadores convocados extraordinariamente durante o recesso terão direito a receber a mesma remuneração mensal correspondente ao período legislativo normal.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 1990.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.