Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Art. 66, § 7º, da Constituição Federal e Art. 76, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo Único. Os Vereadores convocados extraordinariamente durante o recesso terão direito a receber a mesma remuneração mensal correspondente ao período legislativo normal.
Registre-se, Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 1990.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.