A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica adicionado de um Parágrafo, quatro incisos e cinco alíneas no Artigo 99 da Lei nº 3.547, de 05 de abril de 1990.
Art. 2º O Parágrafo Único do Artigo 99 da Lei nº 3.547, de 05 de abril de 1990, passa vigorar coma s seguinte redação:
"Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal apresentará o
seu programa de Metas de gestão no máximo de até 90 (noventa) dias após sua
posse, sendo que, nos anos subseqüentes de seu mandato este prazo reduzirá a 60
(sessenta) dias".
Art. 3º O Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 99 da Lei nº3.547, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O inciso II do Parágrafo Único do Artigo 99 da Lei Nº 3.547, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) promoção de Desenvolvimento Ambiental, Social e Econômico, inclusão
social da redação das desigualdades regionais e sociais;
b) atendimento à função social da cidade com melhoria da qualidade de
vida urbana, da promoção de cumprimento da função social da propriedade;
c) promoção de defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais
da pessoa humana;
d) promoção do meio ambiente ecologicamente correto e combate à
poluição de todas as formas;
e) universalização dos serviços públicos municipais, observando as
condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e cortesia no
atendimento ao cidadão, segurança, atualidade com melhores técnicas, métodos,
processos e equipamentos, modicidade das tarifas e preços públicos que
considerem diferentemente as condições econômicas da população”.
Art. 5º O Inciso III do Parágrafo Único do Artigo 99 da Lei nº 3.547, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Inciso IV do Parágrafo Único do Artigo 99 da Lei nº 3.547, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam- se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 15 de Dezembro de 2008.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.