A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Fica suprimido parte do Artigo 57 da Lei nº 3.547 de 05 de Abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano de cada Legislatura,
vigorando para a Legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição
Federal e na Constituição Estadual".
Art. 2º Fica suprimido parte do Parágrafo 2º do Artigo 58 da Lei nº 3.547 de 05 de Abril de 1990 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A
remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito será composta apenas de
subsídios".
Art. 3º Fica suprimido todo o teor dos Parágrafos 3º, 4º e 6º do Artigo 58 da Lei nº 3.547 de 05 de Abril de 1990.
Art. 4º Fica modificado parte do Parágrafo 1º do Artigo 58 da Lei nº 3.547 de 05 de Abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Parágrafo Quinto do Artigo 58 da Lei nº 3.547 de 05 de Abril de 1990, passa a vigorar como Parágrafo terceiro do mesmo ordenamento jurídico.
Art. 6º Fica modificado e suprimido parte do Artigo 50 da Lei nº 3.547 de 05 de Abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. A
remuneração do Vereador será fixada por LEI da Câmara Municipal, no último ano
de cada Legislatura para vigorar na subseqüente, sujeita à correção, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários"
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 08 de dezembro de 2008.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.