EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 19, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INCISOS E PARÁGRAFOS AO ARTIGO 94 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º O dispositivo no artigo 94 e seus incisos e alíneas, tem sua redação alterada para:

 

"Art. 94. O Prefeito e o Vice-Prefeito, sob pena de perda do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal:

 

I - Se afastar do País, por qualquer tempo;

 

II - Se afastar do Município, por mais de quinze dias.

 

§ 1º Facultativamente é assegurado ao Prefeito férias anuais de trinta dias consecutivos, ficando a data de sua fruição a sua escolha cabendo tão somente comunicar a Casa Legislativa.

 

a) A fruição se dará de cada ano, ficando o gozo de férias do último ano de mandato a ser gozado durante o período aquisitivo, sendo-lhe facultado receber em pecúnia.

b) Quando em gozo de férias o Prefeito Municipal perceberá os respectivos subsídios acrescidos de 1/3 das férias.

 

§ 2º Caberá ao Prefeito o direito a receber à gratificação natalina, que corresponderá ao subsídio percebido no mês.

 

a) Na aplicação do disposto nos parágrafos anteriores, serão observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores serem reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites constitucionais legais.

 

§ 3º O Prefeito e o Vice-Prefeito regularmente licenciado terão direito a perceber subsídio e a verba de representação, quando:

 

a) impossibilitado para o exercício do cargo por motivo de doença devidamente comprovada;

b) a serviço ou representação do Município.

c) quando em férias anuais.

 

§ 4º Ficam o Prefeito e o Vice-Prefeito do Município, obrigados a enviarem à câmara Municipal relatórios circunstanciados dos resultados das viagens ao exterior".

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 11 de Fevereiro de 2008.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.