Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Fica acrescido letra "H" no parágrafo 1º do Artigo 73 da Lei Nº 3.547 - Lei Orgânica Municipal, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 73.
§ 1º ....
H - De Segurança,
Transporte e Trânsito".
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 08 de Outubro de 2007.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.