EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 73 DA LEI Nº 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º Fica acrescido letra "H" no parágrafo 1º do Artigo 73 da Lei Nº 3.547 - Lei Orgânica Municipal, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 73.

 

§ 1º ....

 

H - De Segurança, Transporte e Trânsito".

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 08 de Outubro de 2007.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.