EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 17, de 22 de dezembro de 2004

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DE INICIATIVA POPULAR Nº 004/2004 E ACRESCENTA PARAGRAFO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º Fica substituído o Artigo 1º e seu parágrafo 9º do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal de Iniciativa Popular Nº 004/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"O Artigo 68 da Lei 3.547, de 05 de Abril de 1990 e seu Parágrafo 9º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68. A Câmara Municipal de Colatina reunir-se-á ordinariamente, em Sessão Legislativa Anual, de 01 de Fevereiro a 31 de Dezembro.

 

§ 9º As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com início às 18:00 horas".

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 22 de Dezembro de 2004.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.