Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Fica substituído o Artigo 1º e seu parágrafo 9º do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal de Iniciativa Popular Nº 004/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Artigo 68 da Lei
3.547, de 05 de Abril de 1990 e seu Parágrafo 9º, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 68. A Câmara
Municipal de Colatina reunir-se-á ordinariamente, em Sessão Legislativa Anual,
de 01 de Fevereiro a 31 de Dezembro.
§ 9º As Sessões
Ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com início às
18:00 horas".
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 22 de Dezembro de 2004.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.