Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º O Artigo 69 da Lei 3.547, de 05 de Abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 69. A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente,
um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, eleitos para o mandato de
dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subseqüente, dentro da mesma Legislatura".
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 22 de Dezembro de 2004.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.