EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO DA LEI Nº 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º O Artigo 69 da Lei 3.547, de 05 de Abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 69. A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, eleitos para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, dentro da mesma Legislatura".

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 22 de Dezembro de 2004.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.