EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE COLATINA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º O § 3º do Artigo 48 da Lei Municipal Nº 3.547, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 48. ...

 

§ 3º O número de Vereadores será proporcional à população do Município, nos termos da alínea "a" do Inciso IV, do Art. 29 da Constituição Federal e Resolução Nº 21.702 do Tribunal Superior Eleitoral, sendo fixado no último ano de cada legislatura para vigorar na seguinte com base na população do ano anterior, observados os seguintes limites:

 

I - Até 47.619 habitantes: 09 (nove) Vereadores;

 

II - De 47.620 até 95.238 habitantes: 10 (dez) Vereadores;

 

III - De 95.239 até 142.857 habitantes: 11 (onze) Vereadores;

 

IV - De 142.858 até 190.476 habitantes: 12 (doze) Vereadores;

 

V - De 190.477 até 238.095 habitantes: (13 (treze) Vereadores;

 

VI - De 238.096 até 285.714 habitantes: 14 (quatorze) Vereadores;

 

VII - De 285.715 até 333.333 habitantes: 15 (quinze) Vereadores;

 

VIII - De 333.334 até 380.952 habitantes: 16 (dezesseis) Vereadores;

 

IX - De 380.953 até 428.571 habitantes: 17 (dezessete) Vereadores;

 

X - De 428.572 até 476.190 habitantes: 18 (dezoito) Vereadores;

 

XI - 476.191 até 523.809 habitantes: 19 (dezenove) Vereadores;

 

XII - de 523.810 até 571.428 habitantes: 20 (vinte) Vereadores;

 

XIII - 571.429 até 1.000.000 habitantes: 21 (vinte e um) Vereadores.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 31 de Maio de 2004.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.