EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 66, DA LEI Nº 3.547, DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE COLATINA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º O § 4º do Artigo 66 da Lei Nº 3.547, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 4º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado para tratamento de saúde, comprovadamente por Laudo Médico:

 

I - Expedido por junta médica composta de três (03) médicos;

 

II - Expedido por perícia médica do INSS; do Estado ou do Município."

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 29 de Setembro de 2003.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.