Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º O § 4º do Artigo 66 da Lei Nº 3.547, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o
Vereador licenciado para tratamento de saúde, comprovadamente por Laudo Médico:
I - Expedido por junta
médica composta de três (03) médicos;
II - Expedido por perícia
médica do INSS; do Estado ou do Município."
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 29 de Setembro de 2003.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.