EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 18 DE AGOSTO DE 2003

 

ACRESCENTA INCISO XIX AO § 1º DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 3.547, DE 05.04.1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º Fica acrescido de um Inciso no § 1º do Artigo 38, da Lei Nº 3.547, de 05.04.90 - Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

 

"Art. 38. A Lei assegurará aos servidores ..................

 

§ 1º Aplicam-se aos Servidores Públicos Municipais os direitos seguintes:

 

XIX - De se manifestarem através de opinião própria e de participação crítica em assuntos públicos a ser exercido dentro dos princípios da legalidade, da motivação e da razoabilidade".

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 18 de Agosto de 2003.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.