Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Fica acrescido de um Inciso no § 1º do Artigo 38, da Lei Nº 3.547, de 05.04.90 - Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
"Art. 38. A Lei assegurará aos servidores ..................
§ 1º Aplicam-se aos
Servidores Públicos Municipais os direitos seguintes:
XIX - De se manifestarem
através de opinião própria e de participação crítica em assuntos públicos a ser
exercido dentro dos princípios da legalidade, da motivação e da
razoabilidade".
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 18 de Agosto de 2003.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.