Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu, Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo 76, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Emenda:
Art. 1º O Inciso I do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. Não Perderá o Mandato o Vereador.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 10 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.